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NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO – OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATURAÇÃO

Na sequência das novas regras de faturação e de comunicação das mesmas à Autoridade Tributária, passou a ser obrigatório comunicar à Autoridade Tributária a inexistência de faturação em cada mês que tal aconteça.

Dia 6 de fevereiro foi colocado operacional o local no Portal do E-fatura onde será tratada esta comunicação. Para tal, é necessário que, no Portal do E-fatura da vossa empresa, selecionem:

  1. “Comunicação mensal por inexistência de faturação”
  2. Selecionem o mês em causa e clicar em “ok”;
  3. Declarar que não foram emitidos documentos de comunicação obrigatória e clicar em “submeter”.

Após estes passos a comunicação de inexistência de faturação fica concluída.

Esta comunicação tem a mesma data de submissão que a da entrega dos ficheiros SAFT da faturação, ou seja, o dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (dia útil seguinte quando o dia 5 é um dia não útil).