Na sequência das novas regras de faturação e de comunicação das mesmas à Autoridade Tributária, passou a ser obrigatório comunicar à Autoridade Tributária a inexistência de faturação em cada mês que tal aconteça.
Dia 6 de fevereiro foi colocado operacional o local no Portal do E-fatura onde será tratada esta comunicação. Para tal, é necessário que, no Portal do E-fatura da vossa empresa, selecionem:
- “Comunicação mensal por inexistência de faturação”
- Selecionem o mês em causa e clicar em “ok”;
- Declarar que não foram emitidos documentos de comunicação obrigatória e clicar em “submeter”.
Após estes passos a comunicação de inexistência de faturação fica concluída.
Esta comunicação tem a mesma data de submissão que a da entrega dos ficheiros SAFT da faturação, ou seja, o dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (dia útil seguinte quando o dia 5 é um dia não útil).