Nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção Geral de Saúde emitiu uma Orientação relativa a ” Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) Medidas de distanciamento individual; Isolamento; Quarentena”.
O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico de cada pessoa na quebra das cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a proteção da comunidade. Esta orientação poderá ser atualizada consoante a evolução do surto e/ou disponibilização de nova evidência científica.
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