Ontem, dia 14 de Maio de 2020, foi publicado o Decreto-Lei 20-G/2020 que anuncia o apoio para as empresas procederem à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19.
As linhas de apoio são destinadas a:
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- Microempresas (menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço anual inferiores a 2 milhões de euros);
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- Pequenas e médias empresas (menos de 250 pessoas e volume de negócios que não exceda 50 milhões de euros ou balanço até 43 milhões de euros).
Estas linhas comparticipam 80% do investimento, a fundo perdido.
O investimento para:
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- Microempresas, situar-se entre 500,00 € e 5.000,00 €;
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- Pequenas e médias empresas, situar-se entre 5.000,00 € e 40.000,00 €.
As tipologias de despesas elegíveis contemplam, a título de exemplo, máscaras, luvas, equipamentos de higienização, serviços de desinfeção, dispositivos de pagamento automático, etc. Não são elegíveis, a título de exemplo, equipamento para o teletrabalho, como portáteis, impressoras ou outros equipamentos, entre outros equivalentes.
Às empresas interessadas em candidatar-se, aconselhamos a darem os primeiros passos o mais rapidamente possível para poderem submeter a sua candidatura, assim que estas abrirem, pois julgamos que a procura será grande e rapidamente se esgotará a cabimentação orçamental.
Acedam aqui aos Avisos de concurso ‘ADAPTAR’ para Microempresas e PME