Confrontada com a atribuição da pensão de velhice a muitos trabalhadores que exerceram funções, somente, na atividade transformadora, a ASSIMAGRA tem vindo a solicitar, através de vários ofícios dirigidos à Segurança Social, a emissão de um esclarecimento quanto à aplicabilidade do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice aos trabalhadores que, através da Lei 71/2018 de 31 de dezembro, passou a ser aplicável aos trabalhadores da indústria das pedreiras que trabalhem na extração ou na transformação da pedra, designadamente a serragem e o corte de pedra em bruto dentro do perímetro da pedreira.
Entende a ASSIMAGRA que a reforma antecipada no setor só pode ser facultada quando estejam preenchidos os requisitos legais, ou seja, quando comprovadamente o trabalhador exerceu as suas funções numa pedreira (extração) e não na transformação.
Pelo exposto, e porque temos demonstrado a enorme preocupação pela utilização indiscriminada e subsequente deferimento do acesso ao regime de pensões suprareferido, está pedida uma tomada de posição clarificadora do assunto à Segurança Social. Para tal, solicitamos às empresas nossas associadas que, conhecedoras de situações descritas e que pretendam ver denunciadas, nos informem para assimagra@assimagra.pt.
Estamos empenhados em prestar o maior numero de informações sobre situações concretas para travar o acesso a tal pensão antecipada por trabalhadores do setor que não teriam esse direito, agravando a atual escassez de mão de obra, e colocando o sistema da segurança social a onerar-se com pensões que não deveria estar a suportar.