A ASSIMAGRA foi recebida na sede da Segurança Social para expressar a sua preocupação com a aplicação do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice de forma indiscriminada e sem que estejam reunidos os requisitos para o seu acesso.
Em concordância com o que tem sido defendido pela ASSIMAGRA, foi-nos confirmado que tal regime só deverá ser aplicado a trabalhadores da indústria extrativa que laborem dentro do perímetro da pedreira estando excluídos do seu âmbito os trabalhadores da indústria transformadora.
Assim, as empresas aquando do preenchimento do Modelo 5023/2019 – DGSS ou na declaração elaborada para comprovação da profissão exercida devem declarar expressamente, se esse for o caso, que o trabalhador exerceu a sua atividade dentro do perímetro da pedreira, requisito essencial para o acesso ao referido regime.
Os serviços apelaram ainda para que sejam denunciadas todas as situações em que existiu um acesso indevido ao regime, nomeadamente por trabalhadores da indústria transformadora, sendo nestes casos revertida a decisão. Foi também já pedida uma retificação à legislação que regula o regime, no sentido de clarificar de forma inequívoca o seu âmbito.
A ASSIMAGRA recebeu também o compromisso de ser difundida uma nota interna aos serviços para que o acesso ao regime somente seja atribuído aos trabalhadores que efetivamente preencham o requisito de laboração dentro do perímetro da pedreira independentemente de a sua categoria profissional constar no elenco da Portaria regulamentar.