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REGISTO DE EMBALAGENS NO SILIAMB E ADESÃO A UMA ENTIDADE GESTORA AUTORIZADA | SESSÃO DE ESCLARECIMENTO – 17 JUNHO 2025

Desde 1 de janeiro de 2025 todas as embalagens passaram a ser geridas sob a responsabilidade alargada do produtor (de acordo com a Diretiva Embalagens e de acordo com as alterações do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, no Decreto-Lei n.° 152-D/2017, de 11 de dezembro), aplicando-se a todas as empresas que coloquem no mercado embalagens industriais não reutilizáveis, como por exemplo embalagens de madeira (paletes e caixotes), de plástico (fitas plásticas, cintas, filme) ou de papel e cartão.

Esta obrigatoriedade abrange as embalagens de produtos colocadas no mercado nacional, seja de produtos fabricados e embalados pela própria empresa ou mandados fabricar ou embalar por terceiros, incluíndo a revenda de produtos sob nome ou marca própria e, ainda, provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia, ou importado de um país terceiro, devendo a empresa nestes casos atender ao preconizado nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.

Por outro lado, considera-se não ter havido colocação no mercado quando um produto é: 

  • Fabricado para utilização própria; 
  • Adquirido por um consumidor num país terceiro ou noutro Estado-Membro encontrando-se o mesmo fisicamente presente nesse país e sendo por ele trazido para Portugal para seu uso pessoal; 
  • Fabricado em Portugal com vista à sua exportação (tal inclui os componentes fornecidos a um fabricante para incorporação num produto final a exportar para um país terceiro ou outro Estado-Membro); 
  • Armazenado nos locais das existências do fabricante (ou do mandatário estabelecido em Portugal) ou do importador, quando o produto não é ainda disponibilizado, ou seja, não é fornecido para distribuição, consumo ou utilização; 
  • Disponibilizado no mercado, em território nacional, se encontra desconforme ou cujas condições não permitam a sua utilização e que sejam encaminhados para destino final enquanto resíduo.

As obrigações do produtor que coloca embalagens no mercado nacional passam por aderir a uma das 3 entidades gestoras licenciadas (Sociedade Ponto Verde, Novo Verde ou Electrão) e ao registo ou atualização do enquadramento no Siliamb  (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) no SIRER, no módulo Registo de Produtores, processo este que deverá ser feito até ao final do mês de maio. Para o registo, deverá previamente consultar cada uma das entidades gestoras mencionadas no sentido de obter preços e discriminação dos serviços prestados para uma escolha consciente e poderem depois proceder ao registo com indicação da entidade contratada. 

Os produtores/embaladores devem submeter, até 31 de março do ano n, uma declaração de correção do ano n-1, para reportar as quantidades colocadas no mercado no ano n-1, e uma declaração de estimativa do ano n, para reportar as quantidades que estima colocar no mercado no ano n.

Após a validação dos produtos no sistema é possível obter o certificado de registo, onde vai constar o número de registo da empresa (PTxxxxx) que obrigatoriamente deverá ser colocado nas faturas, documentos de transporte ou documentos equivalentes.

Dada a complexidade do tema, a ASSIMAGRA e a APA vão fazer uma sessão de esclarecimento online para o setor (STONE TALKS – EMBALAGENS) no dia 17 de junho, entre as 14h e as 17h que recomendamos a participação.

INSCRIÇÕES

Aconselha-se a consulta dos seguintes documentos da Agência Portuguesa do Ambiente:

Para outras questões envie mensagem através do SILiAmb selecionando ‘Resíduos’ e indicando no assunto ‘Registo de Produtores’ ou ligue para a linha de apoio 21 030 21 01.