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Recursos Minerais de Portugal

SUBMISSÃO DO MIRR 2025: PRAZO, OBRIGAÇÕES E APOIO ÀS EMPRESAS

Encontra-se a decorrer o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) 2025, com data limite para entrega a 31 de março de 2026. O MIRR é uma obrigação anual para diversas empresas do setor dos recursos minerais e da pedra natural, permitindo às autoridades ambientais conhecer a quantidade e tipologia de resíduos produzidos e enviados para destino final.

Estão sujeitos a registo no MIRR, através da plataforma SILiAmb, os estabelecimentos que cumpram determinados critérios, nomeadamente empresas com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos não urbanos, produtores de resíduos perigosos e outras entidades identificadas no Regime Geral de Gestão de Resíduos. O incumprimento da submissão dentro do prazo constitui uma contraordenação ambiental grave, pelo que se recomenda que o processo seja iniciado com antecedência e que seja assegurado o pagamento atempado da taxa anual SIRER, condição necessária para ativação do formulário MIRR.

ASSIMAGRA relembra as empresas associadas da importância do correto reporte de dados, quer para cumprimento das obrigações legais, quer para uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos gerados pela atividade do setor. Recomenda-se a consulta dos manuais, FAQs e sessões de esclarecimento disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente no portal de apoio ao SILiAmb, onde se encontram instruções passo a passo para preenchimento e submissão do MIRR 2025.