Encontra-se a decorrer o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) 2025, com data limite para entrega a 31 de março de 2026. O MIRR é uma obrigação anual para diversas empresas do setor dos recursos minerais e da pedra natural, permitindo às autoridades ambientais conhecer a quantidade e tipologia de resíduos produzidos e enviados para destino final.
Estão sujeitos a registo no MIRR, através da plataforma SILiAmb, os estabelecimentos que cumpram determinados critérios, nomeadamente empresas com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos não urbanos, produtores de resíduos perigosos e outras entidades identificadas no Regime Geral de Gestão de Resíduos. O incumprimento da submissão dentro do prazo constitui uma contraordenação ambiental grave, pelo que se recomenda que o processo seja iniciado com antecedência e que seja assegurado o pagamento atempado da taxa anual SIRER, condição necessária para ativação do formulário MIRR.
A ASSIMAGRA relembra as empresas associadas da importância do correto reporte de dados, quer para cumprimento das obrigações legais, quer para uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos gerados pela atividade do setor. Recomenda-se a consulta dos manuais, FAQs e sessões de esclarecimento disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente no portal de apoio ao SILiAmb, onde se encontram instruções passo a passo para preenchimento e submissão do MIRR 2025.