Encontra-se a decorrer o período de submissão do MIRR 2024 (mapa integrado de registo de resíduos), até ao dia 31 de março de 2025, na plataforma SiLiAmb.
O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
- Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Em caso de dúvida no preenchimento ou submissão do MIRR, contactem-nos através dos canais habituais.
Mais informação no site de apoio do SILiAmb
Legislação
- A obrigação de reporte decorre do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro (Regulamento SIRER)