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Recursos Minerais de Portugal

GUIA PRÁTICO DO NOVO MODELO DE TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JULHO 2023

Nos termos do nº 2 do artigo 281º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei nº 12/2022, de 27 de junho), a Assembleia da República determinou que o Governo deveria avaliar a introdução de um procedimento que permitisse a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária dos sujeitos passivos, nas situações em que, por via de um aumento da remuneração, da aplicação das tabelas aprovadas ao abrigo do artigo 99.o-F do Código do IRS, resultasse um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido.

Em conformidade, foram aprovados novos modelos de tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023.

Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto.
A lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
Consulte aqui o guia prático com as respetivas tabelas e formas de cálculo.